Mailing
Sempre que necessário, contate-nos pelo e-mail: RI.RE@patria.com
Instruções para cadastro no mailing list:
- acessar o endereço: https://realestate.patria.com/fale-conosco/mailing/;
- preencher os dados;
- será enviado um e-mail de confirmação ao contato informado, para que se conclua o processo. Pedimos, por gentileza, que siga as instruções contidas no mesmo.
Para atualizar o e-mail no mailing imobiliário, basta enviar um e-mail para RI.RE@patria.com informando nome completo, CPF e o e-mail que deseja cadastrar.
A atualização cadastral deve ser feita na corretora do cotista. Portanto, os dados utilizados são os mesmos dados atualizados na corretora. Além disso, é necessário fazer a atualização cadastral em todas as corretoras nas quais o cotista tem posição.
Como se tornar investidor
As cotas dos FIIs são negociadas em mercado de bolsa de valores administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Dessa forma, recomendamos contatar um consultor de investimentos e/ou o agente de custódia de sua preferência. Nossas cotas são negociadas em mercado de bolsa. Dessa forma, recomendamos contatar um consultor de investimentos e/ou a corretora de sua preferência. Acesse aqui para saber mais informações.
Onde encontrar informações sobre os FIIs
Além das informações divulgadas periodicamente através dos informes regulatórios – informes mensal, trimestral e anual, recomendamos a leitura do regulamento do fundo.
Além disso, são divulgados mensalmente os relatórios gerenciais dos fundos, elaborados pelo Gestor, com o intuito de informar aos cotistas as informações relevantes dos FIIs de maneira equânime e igualitária.
Os relatórios gerenciais são divulgados até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência e podem ser encontrados nesse website, em Central de Downloads > Relatórios Periódicos.
Rendimentos
De acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, o FII deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano
Não obstante, os regulamentos dos FIIs preveem a distribuição de rendimentos mensais a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Nesse caso, o Administrador o deverá observar que, ao final do semestre, no mínimo 95% dos lucros auferidos, apurados com base em caixa, sejam distribuídos.
O histórico dos valores anunciados a título de rendimentos mensais está disponível para consulta nesse website, em Nossos FIIs > Rendimentos.
Conforme a Política de Distribuição de Resultados dos fundos, nos termos descritos nos respectivos regulamentos, os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
Não obstante, farão jus aos resultados distribuídos pelo fundo, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até o último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados.
É importante reforçar que farão jus aos resultados distribuídos pelo fundo, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de cotas até o último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados.
Além disso, informações operacionais referentes a custódia do investidor devem ser verificadas diretamente com o agente de custódia.